24 outubro 2011

Traballho infantil: Injustiça indecente



Estou estarrecido com a notícia veiculada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Agência Brasil, 21/10/2011) de que a Justiça brasileira estaria autorizando trabalho infantil. Seria a indecência das indecências... o poder que deveria garantir a proteção dos direitos, os fere, os viola. Uma injustiça patrocinada pela justiça. Me convenço, mais uma vez, a ordem injusta continua a fazer vítimas: crianças e os adolescentes, pobres.

O Ministério do Trabalho e Emprego teria publicado estudo no qual, com base na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) o Judiciário de todo o Brasil teria concedido 33.173 autorizações de trabalho – uma média de 15 por dia – para crianças e adolescentes menores de 16 anos no período de 2005 a 2010, contrariando completamente o que prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (que só autoriza o trabalho aprendiz a partir dos 14 até os 16 anos).

Do total de autorizações, 131 teriam sido para crianças de 10 anos, 350 para as de 11anos, 563 para as de 12 e 676 para as de 13 anos, sendo que a maioria teria sido para adolescentes de 14 e 15 anos. São Paulo seria o Estado com maior número de autorizações (11.295 no período), seria seguido por Minas Gerais, com 3.345. A maior parte das autorizações teria sido concedida com a justificativa de que as crianças e adolescentes, na maioria das vezes de famílias pobres, precisariam trabalhar para ajudar os pais a se manter.

Mais uma vez o velho argumento elitista e conservador: para os pobres, antes que nada, melhor o trabalho! Para os pobres a proteção integral, preconizada pela Constituição, é proteção pela metade, ou melhor, nenhuma proteção. Aos pobres o trabalho, mesmo injusto e indecente.

A indignidade manifesta nestas decisões atenta contra a mais elementar consciência de cidadania e de direitos humanos. Nenhum argumento, por mais conveniente que possa ser, se sustenta. É flagrante de ilegalidade e mais, de violação institucional dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Quero acreditar que o mais imediatamente este quadro seja revertido, que nunca mais decisões deste tipo sejam conhecidas e que verdadeiramente a justiça seja feita. Talvez mais do que nunca o Conselho Nacional de Justiça deva ser acionado, além dele, os órgãos internacionais de proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes. A independência dos juízes tem limite e o limite, além da consciência pública, é a própria Constituição.

Espero, sinceramente, que, além de fazer cessar tão indecente arbítrio, o próprio Poder Judiciário, acionado pelo Ministério Público e pelas próprias organizações da sociedade civil, encontre imediatamente caminhos para reparar o quanto possível as graves consequências geradas na vida de cada uma das crianças e adolescentes atingidas pela desproteção.

Paulo César Carbonari Doutorando em filosofia (Unisinos), professor de filosofia (IFIBE, Passo Fundo), militante de direitos humanos (MNDH).

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